Banco do Nordeste do Brasil S.A.
I - promover o desenvolvimento sustentável da Região Nordeste e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, através do suporte financeiro, de capacitação (técnica e gerencial) e de prestação de serviços aos agentes produtivos regionais
Fonte legal: Decreto 11344/2023
Em números
- Empresas que este órgão impediu de contratar: 21
- Pedidos de acesso à informação: 73, 33,3% negados ou concedidos em parte
Relações
- Ministério da Fazenda supervisiona Banco do Nordeste do Brasil S.A. (DL 200/1967 arts. 19-20; Decreto 11344/2023)
- Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A. chefia Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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