Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Preside a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), empresa pública federal, vinculada ao Ministério das Cidades. Chefia a diretoria executiva, representa a empresa em juízo e fora dele e responde pela execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo aprovados pelo conselho de administração. Objeto social: a execução dos planos e programas aprovados pelo Ministério dos Transportes em consonâcia com o Plano Nacional de Viação e destinados a reger os servilços de transporte ferroviário urbano co…
Fonte legal: Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores)
Ocupantes
Relações
- Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos chefia Companhia Brasileira de Trens Urbanos (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
- Presidente da República nomeia Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
Atlas da República