Companhia Brasileira de Trens Urbanos
I - A execução dos planos e programas aprovados pelo Ministério dos Transportes em consonâcia com o Plano Nacional de Viação e destinados a reger os servilços de transporte ferroviário urbano constantes do Sistema Nacional de Transportes Urbanos II - O planejamento, o estudo, os projetos, a construção e a implantação de serviços de transporte de pessoas, por trem de superfécie, nas regiões metropolitanas, cidades e a…
Fonte legal: SIORG (ato normativo não informado)
Em números
- Despesa 2026: R$ 1,3 bi empenhado, R$ 1,1 bi pago (órgão)
- Empresas que este órgão impediu de contratar: 2
- Pedidos de acesso à informação: 78, 27,9% negados ou concedidos em parte
Relações
- Ministério das Cidades supervisiona Companhia Brasileira de Trens Urbanos (DL 200/1967 arts. 19-20; SIORG (ato normativo não informado))
- Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos chefia Companhia Brasileira de Trens Urbanos (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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Atlas da República