Presidente dos Correios
Dirigente máximo de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Eleito pelo Conselho de Administração por indicação da União, acionista controladora, observados os requisitos da Lei das Estatais.
Fonte legal: Lei 13.303/2016 arts. 13-17; estatuto social
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- Emmanoel Schmidt Rondon · desde 2025-09-19
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