Presidente da EPE
Dirigente máximo de Empresa de Pesquisa Energética. Eleito pelo Conselho de Administração por indicação da União, acionista controladora, observados os requisitos da Lei das Estatais.
Fonte legal: Lei 13.303/2016 arts. 13-17; estatuto social
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- Thiago Guilherme Ferreira Prado · desde 2026-07-13
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