Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A
Preside a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), empresa pública federal, vinculada ao Ministério das Cidades. Chefia a diretoria executiva, representa a empresa em juízo e fora dele e responde pela execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo aprovados pelo conselho de administração. Objeto social: a construção, implantação e exploração de um serviço de trens urbanos na região metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte legal: Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores)
Relações
- Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A chefia Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
- Presidente da República nomeia Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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