Presidente do Grupo Hospitalar Conceição S.A
Preside o Grupo Hospitalar Conceição S.A (HNSC), sociedade de economia mista federal, vinculada ao Ministério da Saúde. Chefia a diretoria executiva, representa a empresa em juízo e fora dele e responde pela execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo aprovados pelo conselho de administração. Objeto social: art. 11. Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS: I - prestar serviços de saúde; II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde…
Fonte legal: Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores)
Relações
- Presidente do Grupo Hospitalar Conceição S.A chefia Grupo Hospitalar Conceição S.A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
- Presidente da República nomeia Presidente do Grupo Hospitalar Conceição S.A (Lei 13.303/2016 art. 12 (transparência), art. 13, III (prazo de gestão unificado de até dois anos) e art. 17 (requisitos de investidura dos administradores))
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