Secretaria Nacional do Consumidor
I - formular, promover, supervisionar e coordenar a política nacional de proteção e defesa do consumidor; II - integrar, articular e coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal com atribuições relacionadas à proteção e à defesa do consumidor; IV - orientar e coordenar ações para proteção e defesa do consumidor…
Fonte legal: Lei 14.600/2023; decreto de estrutura do ministério
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